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Dissolução da união estável garante segurança jurídica e evita conflitos após o fim da relação

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Morar junto, dividir a rotina e se apresentar socialmente como família são elementos que caracterizam a união estável — uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, ainda que não exija registro formal para existir. O que muitos desconhecem é que, ao chegar ao fim, essa relação precisa ser oficialmente dissolvida para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Anoreg/GO e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a dissolução da união estável produz efeitos semelhantes ao divórcio. “Assim como no casamento, a separação precisa ser formalizada para assegurar direitos e deveres e evitar disputas posteriores”, explica.

A união estável é reconhecida quando a relação é pública, duradoura e estabelecida com a intenção de constituir família, independentemente de prazo mínimo de convivência ou da exigência de morar sob o mesmo teto. “O tempo não é o fator determinante. O que vale é a intenção de formar família e o reconhecimento social da relação”, esclarece Quintiliano.

Quando o vínculo se encerra, a dissolução formal permite a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, que, em regra, segue o regime da comunhão parcial. Ou seja, o que foi construído conjuntamente pertence a ambos, enquanto bens recebidos por herança ou doação ficam fora da divisão. Também pode haver definição de pensão alimentícia, conforme a necessidade de uma das partes.

O procedimento pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, desde que haja consenso entre os companheiros, ausência de filhos menores ou incapazes e acompanhamento obrigatório de um advogado. Nesses casos, o processo é mais rápido e menos burocrático. Já a via judicial é necessária quando há desacordo, filhos menores ou incapazes, ou conflito na partilha de bens.

Mesmo quando a união estável nunca foi registrada, a legislação permite que o reconhecimento e a dissolução ocorram no mesmo ato. “Essa possibilidade traz mais tranquilidade e clareza no momento da separação”, destaca Quintiliano.

Entre os documentos normalmente exigidos estão documentos pessoais, comprovantes de residência e renda, certidões dos filhos, se houver, além da relação dos bens a serem partilhados. Os custos variam conforme a modalidade escolhida, e pessoas sem condições financeiras podem recorrer à Defensoria Pública.

“Encerrar uma união estável envolve emoções, mas também exige atenção jurídica. A formalização é fundamental para que cada parte possa seguir sua vida com segurança e sem pendências”, conclui o especialista.

Bruno Quintiliano
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