A Tribunal de Justiça do Estado de Goiás colocou fim a mais uma tentativa de protelar um processo que já atravessa duas décadas. Em decisão unânime, a Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível manteve multa de 5% por litigância de má-fé aplicada a uma construtora que buscava rediscutir cálculos já protegidos pela coisa julgada.
A vitória judicial teve atuação decisiva do escritório Accioly e Moraes, por meio da advogada Fabiana Accioly, que sustentou nas contrarrazões que a empresa utilizava argumentos considerados inverídicos para tentar reabrir uma sentença definitiva. Segundo a defesa, a estratégia tinha caráter claramente protelatório e buscava impedir a continuidade da execução e da expropriação de bens penhorados.
Ao acompanhar integralmente os argumentos apresentados pelo escritório, o colegiado reforçou o entendimento de que a tentativa de alterar critérios de juros sob alegação de “erro de cálculo” afrontava diretamente a segurança jurídica. Com a decisão, o Tribunal determinou o prosseguimento imediato do processo, encerrando uma disputa judicial marcada por sucessivas tentativas de reverter uma decisão já consolidada.

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